A Vara Única da comarca de Cotriguaçu (MT) concedeu liminar determinando a saída imediata de Elizângela Menezes de Jesus do cargo de secretária municipal de Assistência Social. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que move ação civil pública por improbidade administrativa contra a gestora e o prefeito Moisés Ferreira de Jesus, seu marido.
A investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu apontou indícios de nepotismo e falta de qualificação técnica para o exercício da função. A promotora Marina Refosco Tanure propôs a ação após apuração em inquérito civil. Segundo o MPMT, a nomeação desrespeitou os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
O juiz Yago da Silva Sebastião fundamentou a decisão na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que considera ilegal a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política quando há ausência de aptidão técnica. O magistrado entendeu que existem elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano à coletividade.
As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da pasta. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública. Relatos colhidos no inquérito civil indicaram dificuldades operacionais na condução da secretaria, com decisões administrativas tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços.
A Defensoria Pública do Estado também se manifestou no processo, apontando lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu. O órgão destacou fragilidades procedimentais que prejudicam a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento aos usuários do sistema.
Antes de recorrer à Justiça, o MPMT expediu notificação recomendatória ao prefeito para que exonerasse a secretária e evitasse novas nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e afetam diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. A liminar determina o afastamento de Elizângela Menezes de Jesus e a suspensão de sua remuneração durante o período da medida.