Lucas B. Felix

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TJMT obriga Mato Grosso a pagar presos que trabalham em cadeias

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TJMT obriga Mato Grosso a pagar presos que trabalham em cadeias

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma decisão que obriga o governo estadual a remunerar detentos que realizam trabalho dentro das prisões e cujo produto é usado pela própria administração penitenciária. A ordem foi dada em um habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT).

A origem do caso foi uma vistoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), sob coordenação de Perri, na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, situada a 220 quilômetros de Cuiabá. Na ocasião, verificou-se que presas trabalhavam em uma oficina de costura fabricando itens para o sistema prisional sem receber nenhum valor pelo serviço.

Na decisão, Perri destacou que a Lei de Execução Penal determina de forma clara a necessidade de pagamento pelo trabalho carcerário, com piso de três quartos do salário mínimo. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518, esse valor corresponde a R$ 1.138,50 por mês. Para o magistrado, a lei não deixa espaço para dúvidas e impõe ao Estado o dever de pagar.

O desembargador também apontou que a administração pública pode estar se beneficiando financeiramente do trabalho dos presos sem a devida compensação. Segundo a decisão, os itens produzidos pelos detentos são incorporados ao sistema penitenciário, gerando economia para os cofres estaduais, enquanto os trabalhadores seguem sem remuneração.

Perri classificou essa situação como possível enriquecimento sem causa por parte do Estado. Na unidade feminina de Cáceres, a estimativa é que a produção das reeducandas tenha poupado centenas de milhares de reais. O magistrado considera que o montante pode ser ainda maior quando analisadas as demais prisões de Mato Grosso.

A determinação vale apenas para atividades dentro dos presídios cujos resultados são aproveitados pelo próprio Estado. Ficam de fora os trabalhos externos em benefício da coletividade, como limpeza de espaços públicos, serviços hospitalares e outras tarefas comunitárias.

O governo estadual deve apresentar, em até 90 dias, um relatório detalhado sobre as atividades laborais nas unidades prisionais e socioeducativas. O documento precisa conter o número de presos envolvidos, os tipos de trabalho realizados, a estimativa dos custos mensais para o pagamento e as fontes de recursos previstas.

O prazo para implementar o sistema de pagamento é de seis meses. Ao final desse período, o Estado terá de comprovar que efetuou a primeira remuneração aos detentos abrangidos pela decisão, respeitando o valor mínimo legal.

Perri também enviou cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho para que avalie a abertura de investigação e a possibilidade de ajuizar uma ação civil pública contra o Estado por suposta utilização indevida da mão de obra carcerária.

No mesmo dia, Orlando Perri expediu outra ordem sobre o sistema penitenciário de Mato Grosso. Ele determinou que o governo estadual forneça informações completas sobre unidades prisionais que foram total ou parcialmente desativadas desde 2015.

O levantamento deve incluir o nome de cada estabelecimento, o município, a data de fechamento, os motivos da desativação e a quantidade de vagas perdidas. A medida visa avaliar os efeitos do fechamento de presídios na última década, especialmente em casos de superlotação, problemas estruturais, más condições de higiene e denúncias de violações de direitos.