O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao empresário Luiz Antônio Villar de Sena, de 66 anos, natural de Cuiabá. Ele havia sido condenado por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi motivada por laudos médicos que indicam um estado de saúde grave, considerado incompatível com a permanência em uma unidade prisional. O empresário cumpria pena de 14 anos em regime fechado na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, localizada em Várzea Grande.
A defesa de Luiz Antônio solicitou a mudança para prisão domiciliar alegando que ele sofre de múltiplas doenças físicas e psicológicas que demandam atendimento especializado. Ao analisar o pedido, o ministro Moraes observou que os documentos médicos demonstram riscos à integridade do condenado se ele continuar encarcerado. Entre os problemas relatados estão doenças cardíacas, desmaios frequentes, dores crônicas e histórico de comportamento suicida.
Uma junta médica composta por quatro especialistas avaliou o empresário e concluiu que seu quadro clínico é complexo. O relatório cita hipertensão arterial, apneia do sono, problemas cardíacos, depressão e episódios recentes de síncope, além da necessidade de fisioterapia contínua devido a cirurgias nos joelhos. Os profissionais também apontaram que a estrutura da penitenciária não oferece condições adequadas para o tratamento necessário e que a permanência no local poderia agravar a saúde física e mental do preso.
Com a decisão, Luiz Antônio deverá usar tornozeleira eletrônica, informar à Justiça seu endereço fixo, entregar o passaporte e está proibido de deixar o Brasil. Também não poderá acessar redes sociais nem receber visitas sem autorização judicial, salvo as já permitidas. O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer condição pode resultar na revogação do benefício e no retorno imediato ao sistema prisional.
O empresário foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de prisão, a sentença impõe o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A defesa ainda busca revisão de outros aspectos da pena, como detração penal e adequação a mudanças legislativas recentes, mas a decisão de Moraes tratou exclusivamente da situação de saúde e da necessidade de prisão domiciliar.